Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 23/2019, DE 30 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Documentos estratégicos

1 - A câmara municipal, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei e ouvido o Conselho da Comunidade do ACES, elabora ou atualiza a Estratégia Municipal de Saúde, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Municipais de Saúde, submetendo-a a aprovação da assembleia municipal.
2 - A Estratégia Municipal de Saúde contempla as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, estratégias, atividades, recursos e calendarização.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de Janeiro