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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 53/2022, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 157.º
Alteração ao anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2020, de 17 de Setembro

O anexo ao Decreto-Lei n.º 71/2020, de 17 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Prédio composto por uma parcela de terreno com a área de 12 000 m2, sito em Vale da Amoreira, Estrada da Penha, freguesia da Sé, concelho de Faro, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41-Secção B, da União de Freguesias de Faro (Sé e São Pedro) e descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro, sob o n.º 206, da freguesia da Sé.
...»

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de Agosto