Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 53/2022, DE 12 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 96.º
Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas no âmbito da segurança social

Sem prejuízo da realização dos desenvolvimentos para a implementação do SNC-AP, durante o ano de 2019, as instituições de segurança social, a SCML e a CPL, I. P., ficam excecionadas do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de Agosto