Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 52/2022, DE 04 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Níveis de cuidados

1 - Os níveis de cuidados em que o SNS se organiza são os seguintes:
a) Cuidados de saúde primários, que representam o primeiro nível de contacto dos indivíduos, da família e da comunidade com os cuidados de saúde e que constituem uma resposta de proximidade e continuidade no processo assistencial;
b) Cuidados hospitalares, que envolvem intervenções de maior diferenciação de meios técnicos, mediante referenciação clínica ou em contexto de urgência ou emergência;
c) Cuidados continuados integrados, que se centram em intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, que visam promover a autonomia e melhorar a funcionalidade da pessoa em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.
2 - As intervenções ao nível da saúde pública e dos cuidados paliativos integram o SNS, independentemente do nível de cuidados em que são realizadas.
3 - Sempre que possível, devem ser apoiados e desenvolvidos os cuidados no domicílio.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 52/2022, de 04 de Agosto