Artigo 6.º
Pagamento
O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social:
a) No mês de abril de 2022, nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; e
b) No mês de maio de 2022, nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior.