Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 28-A/2022, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Pagamento do apoio

O valor do apoio extraordinário é de (euro) 60,00 por agregado familiar e é pago pela segurança social, no mês de abril de 2022.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de Março