Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 125/2021, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

O presente decreto-lei:
a) Aprova um novo regime de pagamento em prestações de impostos, antes da instauração do processo de execução fiscal;
b) Altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual (CPPT);
c) Aprova um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias em execução fiscal; e
d) Aprova um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de Dezembro