Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 31/2022, DE 06 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 47.º
Regime sancionatório

Ao apuramento da responsabilidade pelos ilícitos de mera ordenação social pela violação dos deveres previstos no presente regime e ao respetivo processamento aplicam-se as disposições constantes do título viii do Código dos Valores Mobiliários.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 31/2022, de 06 de Maio