Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 105/2021, DE 29 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Conversão do valor do recibo eletrónico em dias de trabalho

1 - Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRE): (2,5 IAS/30)
2 - Para efeitos do número anterior, VRE é a soma do valor dos recibos eletrónicos emitidos em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável ainda que haja acumulação de atividades ou de regimes contributivos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro