Artigo 44.º
Conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho
1 - Para efeitos de acesso ao subsídio de suspensão da atividade cultural, o prazo de garantia é calculado segundo a seguinte fórmula:
(VRM)/(2,5 IAS/30)
2 - Para efeitos do número anterior, VRM é a soma do valor das remunerações recebidas em cada mês pela atividade da cultura que constituam base de incidência contributiva e IAS é o Indexante de Apoios Sociais.
3 - O disposto nos números anteriores é aplicável mesmo nas situações em que se verifique acumulação de atividades ou de regimes contributivos.