Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 73/2021, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 15.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de novembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro