Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 73/2021, DE 12 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Atribuições em matéria de segurança interna

As atribuições de natureza policial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) são transferidas para os seguintes órgãos de polícia criminal:
a) Para a Guarda Nacional Republicana (GNR):
i) A vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras marítima e terrestre;
ii) A execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
iii) A realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
b) Para a Polícia de Segurança Pública (PSP):
i) A vigilância, fiscalização e controlo das fronteiras aeroportuárias;
ii) A vigilância, fiscalização e controlo dos terminais de cruzeiro, nas suas áreas de jurisdição;
iii) A execução do cumprimento das decisões de afastamento coercivo e das decisões judiciais de expulsão de cidadãos estrangeiros nas suas áreas de jurisdição;
iv) A realização dos controlos móveis e de operações conjuntas com forças e serviços de segurança nacionais e congéneres estrangeiras, nas suas áreas de jurisdição;
c) Para a Polícia Judiciária (PJ), a investigação dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e de outros com estes conexos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro