Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 34/2021, DE 14 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Atos judiciais

1 - Estão sujeitos a distribuição os atos que careçam de despacho judicial.
2 - Os atos a praticar pelo juiz no âmbito do procedimento de injunção revestem caráter urgente.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 34/2021, de 14 de Maio