Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
ANEXO II
Operações de tratamento por valorização

(a que se refere o artigo 3.º)
As operações de valorização incluem, designadamente, as seguintes operações específicas:
R 1 - Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia(1).
R 2 - Recuperação/regeneração de solventes.
R 3 - Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes (incluindo compostagem e outros processos de transformação biológica)(2).
R 3 A - Preparação para reutilização de substâncias orgânicas.
R 3 B - Compostagem.
R 3 C - Digestão anaeróbia.
R 3 D - Gaseificação e pirólise que utilizem componentes como produtos químicos.
R 3 E - Reciclagem/recuperação de plásticos.
R 3 F - Reciclagem/recuperação de papel.
R 3 G - reciclagem de óleos alimentares usados.
R 3 H - Valorização de materiais orgânicos em operações de enchimento
R 3 I - Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos
R 3 J - Reciclagem/recuperação de madeira
R 3 K - outras operações R 3 não previstas.
R 4 - Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos(3).
R 4 A - Preparação para reutilização de resíduos de metal e compostos metálicos.
R 4 B - Reciclagem/recuperação de sucatas de ferro, aço e alumínio.
R 4 C - Reciclagem/recuperação de sucata de cobre.
R 4 D - Valorização associada a um Fim de Estatuto de Resíduos.
R 4 E - Outras operações R 4 não previstas.
R 5 - Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos(4).
R 5 A - Preparação para reutilização de resíduos inorgânicos.
R 5 B - Reciclagem de materiais de construção inorgânicos.
R 5 C - Reciclagem/ de resíduos de vidro para a fabricação de vidro.
R 5 D - Valorização de materiais inorgânicos em operações de enchimento.
R 5 E - Remediação de solos para efeitos da sua valorização.
R 5 F - Incorporação de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em obra.
R 5 G - Valorização associada a um Fim do Estatuto de Resíduos.
R 5 H - Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas para a fabricação de cimento.
R 5 I - Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas em outros processos de fabrico.
R 5 J - outras operações R 5 não previstas.
R 6 - Regeneração de ácidos ou bases.
R 7 - Valorização de componentes utilizados na redução da poluição.
R 8 - Valorização de componentes de catalisadores.
R 9 - Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos.
R 9 A - Regeneração de óleos minerais usados para obtenção de óleos base lubrificantes
R 9 B - Reciclagem de óleos minerais usados para outros usos
R 9 C - Produção de combustíveis
R 9 D - Outras operações R 9 não previstas
R 10 - Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental.
R 10 A - Valorização de resíduos em solos agrícolas, florestais e na jardinagem
R 10 B - Cobertura e/ou regularização de caminhos nos aterros.
R 10 C - Enchimento de vazios de escavação.
R 10 D - Valorização de resíduos para a recuperação de solos degradados.
R 10 E - Utilização de resíduos como matérias-primas subsidiárias
R 10 F - Outras operações R 10 não especificadas.
R 11 - Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer das operações enumeradas de R 1 a R 10.
R 12 - Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de R 1 a R 11(5).
R 12 A - Tratamentos mecânicos (
R 12 B - Triagem
R 12 C - Mistura de resíduos
R 12 D - Tratamentos químicos
R 12 E - Produção de combustível derivado de resíduos.
R 12 F - Despoluição e desmantelamento de veículos em fim de vida, incluindo a remoção das substâncias perigosas
R 12 G - Desmantelamento dos resíduos de equipamento elétrico e eletrónico, incluindo a remoção das substâncias perigosas
R 12 H - Outros desmantelamentos.
R 12 I - Reembalamento, com alteração de Lista Europeia de Resíduos (LER)
R 12 J - Compactação, com alteração de LER
R 12 K - Secagem e evaporação prévia à valorização dos resíduos
R 12 L - Estabilização biológica aeróbia
R 12 M - Estabilização biológica anaeróbia
R 12 N - Peletização.
R 12 O - Valorização de RCD
R 12 P - Valorização de RCD caracterizados de acordo com normas ou especificações técnicas.
R 12 Q - Outras operações R 12 não especificadas
R 13 - Armazenagem de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R 1 a R 12 (com exclusão da armazenagem preliminar).
R 13 A - Armazenagem de resíduos no âmbito da recolha
R 13 B - Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento.
R 13 C - Armazenagem de resíduos com compactação sem alteração de LER;
R 13 D - Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em recipientes adequados para preparar resíduos para tratamentos posterior e mais distante, sem alteração de LER
R 13 E - Outra armazenagem de resíduos
Podem ser criados novos códigos de operações de tratamento por valorização por Deliberação do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
(1) Inclui instalações de incineração dedicadas ao processamento de resíduos sólidos urbanos apenas quando a sua eficiência energética é igual ou superior aos seguintes valores:
0,60 para instalações em funcionamento e licenciadas nos termos da legislação comunitária aplicável antes de 1 de janeiro de 2009;
0,65 para instalações licenciadas após 31 de dezembro de 2008, por recurso à fórmula:
Eficiência energética = [Ep - (Ef + Ei)]/[0,97 x (Ew + Ef)]
em que:
Ep representa a energia anual produzida sob a forma de calor ou eletricidade. É calculada multiplicando por 2,6 a energia sob a forma de eletricidade e por 1,1 o calor produzido para uso comercial (GJ/ano);
Ef representa a entrada anual de energia no sistema a partir de combustíveis que contribuem para a produção de vapor (GJ/ano);
Ew representa a energia anual contida nos resíduos tratados calculada utilizando o valor calorífico líquido dos resíduos (GJ/ano);
Ei representa a energia anual importada com exclusão de Ew e Ef (GJ/ano);
0,97 é um fator que representa as perdas de energia nas cinzas de fundo e por radiação.
Esta fórmula é aplicada nos termos do documento de referência sobre as melhores técnicas disponíveis para a incineração de resíduos.
(2) Esta operação inclui a preparação para reutilização, a gaseificação e pirólise que utilizem os componentes como produtos químicos e a valorização de materiais orgânicos sob a forma de enchimento.
(3) Esta operação inclui a preparação para reutilização.
(4) Esta operação inclui a preparação para reutilização, a limpeza dos solos para efeitos de valorização, a reciclagem de materiais de construção inorgânicos e a valorização de materiais inorgânicos sob a forma de enchimento.
(5) Se não houver outro código R adequado, este pode incluir operações preliminares anteriores à valorização, incluindo o pré-processamento, tais como o desmantelamento, a triagem, a trituração, a compactação, a peletização, a secagem, a fragmentação, o acondicionamento, a reembalagem, a separação e a mistura antes de qualquer das operações enumeradas de R 1 a R 11.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Retificação n.º 3/2021, de 21 de Janeiro