Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Licenciamento de instalação pecuária

O licenciamento de uma unidade de biogás ou compostagem de efluentes pecuários, em instalações pecuárias autónomas ou anexas a uma exploração pecuária, bem como o licenciamento de unidades técnicas de efluentes pecuários que incorporem resíduos, é efetuado no âmbito do regime de exercício da atividade pecuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, sujeito à emissão de parecer vinculativo pela entidade competente para o licenciamento do tratamento de resíduos nos termos do artigo 60.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro