Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 102-D/2020, DE 10 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 53.º
Especificações técnicas para valorização de resíduos de construção e demolição

1 - A ANR define especificações técnicas que, após homologação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e das obras públicas, são publicitadas no seu sítio na Internet.
2 - Os RCD valorizados de acordo com as especificações técnicas referidas no número anterior deixam de ser considerados resíduos, nos termos previstos no artigo 92.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro