Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 27/2020, DE 17 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Disposição transitória

Com a tomada de posse dos novos titulares cessam as comissões de serviço dos presidentes e dos vice-presidentes das CCDR que se encontrem em funções a essa data.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho