Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 4-B/2020, DE 06 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 10.º
Vigência

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.
2 - O disposto nos artigos 2.º a 6.º vigora até 31 de dezembro de 2020.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2020, de 13 de Agosto