Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 4-B/2020, DE 06 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 10.º
Vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2020.

Aprovada em 2 de abril de 2020.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de abril de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 3 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 4-B/2020, de 06 de Abril