Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Norma revogatória

Considera-se revogado o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 16/90, de 20 de Fevereiro, na parte em que seja incompatível com os direitos regulados na presente lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro