Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 44.º
Delegação de competências

As competências do Ministro da Administração Interna fixadas no âmbito da presente lei são delegáveis num outro membro do Governo do mesmo Ministério.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro