Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Objecto de negociação colectiva

São objecto de negociação colectiva as matérias relativas à fixação ou alteração:
a) Da estrutura da escala remuneratória e indiciária;
b) Do regime dos suplementos remuneratórios;
c) Das prestações da acção social e da acção social complementares específicas;
d) Dos princípios da constituição, modificação e extinção da relação de emprego;
e) Das carreiras, incluindo as respectivas escalas salariais;
f) Da duração e horário de trabalho;
g) Do regime de férias, faltas e licenças;
h) Das condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
i) Da formação e aperfeiçoamento profissional;
j) Dos princípios do estatuto disciplinar;
l) Dos princípios do regime de mobilidade;
m) Dos princípios do regime de recrutamento e selecção;
n) Do regime de classificação de serviço.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro