Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
Cláusula de salvaguarda

A Administração e as associações sindicais estão subordinadas ao princípio da prossecução do interesse público, visando a dignificação da função policial e a melhoria das condições socioeconómicas do pessoal da PSP com funções policiais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro