Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Faltas

Os delegados sindicais têm direito a um crédito de não trabalho de doze horas remuneradas por mês para o exercício das suas funções, que conta, para todos os efeitos legais, como serviço efectivos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro