Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Acumulação de créditos

O crédito de faltas de cada membro dos corpos gerentes da associação sindical pode, por ano civil, ser acumulado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro