Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 14/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Incompatibilidades

O exercício de cargos em corpos gerentes de associações sindicais é incompatível com as funções dirigentes de:
a) Director nacional e directores nacionais-adjuntos;
b) Inspector-geral;
c) Comandantes dos comandos metropolitanos, regionais e de polícia;
d) Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e de Segurança Interna;
e) Comandante da Escola Prática de Polícia;
f) Comandantes do Corpo de Intervenção do Grupo de Operações Especiais e do Corpo de Segurança Pessoal;
g) Directores de departamento com atribuições exclusiva ou predominantemente policiais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro