Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 142/2019, DE 19 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 18.º
Constituição

1 - A CAFALSEC é constituída pelas seguintes entidades:
a) O diretor do aeródromo, que preside;
b) O gestor de segurança.
c) Um responsável da Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública, em função da localização onde se situa o aeroporto ou aeródromo;
d) Um representante da Polícia Judiciária;
e) Um representante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
f) Um representante do Serviço de Informações de Segurança;
g) O responsável pela alfândega ou pela delegação aduaneira do aeroporto ou aeródromo;
h) Um representante da autoridade de saúde, na área do aeroporto ou aeródromo;
i) Um representante da entidade responsável pela prestação dos serviços de navegação aérea no aeródromo;
j) Um representante da entidade que represente o turismo, na área do aeroporto ou aeródromo;
k) Representante das transportadoras aéreas nacionais que operam no aeroporto ou aeródromo;
l) Representante dos prestadores de serviço de assistência em escala que operam no aeródromo;
m) Um representante permanente eleito pelas companhias aéreas estrangeiras a operar em Portugal, a ser indicado pela respetiva entidade associativa.
2 - Qualquer das entidades referidas no número anterior pode designar um substituto, não podendo este fazer-se representar por outrem.
3 - A ANSAC ou um representante do gabinete de facilitação e segurança da aviação civil podem participar nas reuniões da CAFALSEC.
4 - A ANSAC deve ser notificada com a antecedência mínima de cinco dias, sobre a data e agenda da reunião.
5 - O diretor do aeródromo designa um funcionário para exercer as funções de secretário.
6 - Por decisão do diretor do aeródromo, sob proposta de qualquer membro da CAFALSEC, podem participar nas reuniões desta, outras entidades públicas ou privadas, sempre que se mostre necessária e conveniente a sua participação.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 142/2019, de 19 de Setembro