Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 119/2019, DE 21 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 9.º
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1 - A cedência de ApR só pode ser efetuada caso a sua utilização por terceiros esteja devidamente licenciada.
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  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de Agosto