Artigo 9.º
Condições de cedência de ApR a terceiros
1 - A cedência de ApR só pode ser efetuada caso a sua utilização por terceiros esteja devidamente licenciada.
2 - A APA, I. P., disponibiliza no seu sítio na Internet informação relativa à lista dos produtores e à respetiva caraterização das ApR produzidas, que deve estar integrada na plataforma de licenciamento SILiAmb - Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente.