Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 163/2006, DE 08 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das normas aprovadas pelo presente decreto-lei compete:
a) À Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos;
b) À Inspecção-Geral da Administração do Território quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública local;
c) Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 163/2006, de 08 de Agosto