Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 135/2014, DE 08 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Medida cautelar de encerramento provisório

Sempre que verifiquem situações que possam pôr em risco a segurança das pessoas de forma grave e iminente, as entidades com competência para a fiscalização do cumprimento do presente diploma podem determinar o encerramento provisório de estabelecimento, na sua totalidade ou em parte, durante o período em que aquelas situações se mantiverem.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro