Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 135/2014, DE 08 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Deveres especiais

1 - Constituem deveres especiais dos titulares do direito de exploração dos estabelecimentos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º, quando aplicável:
a) Instalar e manter em perfeitas condições o sistema de videovigilância;
b) Instalar e manter em perfeitas condições o equipamento de deteção de armas, objetos, engenhos ou substâncias de uso e porte legalmente proibido ou que ponham em causa a segurança de pessoas e bens;
c) Assegurar o serviço de vigilância com recurso a segurança privado com a especialidade de segurança-porteiro.
2 - Os deveres a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior são aplicáveis a empresa de segurança privada quando o respetivo contrato de prestação de serviços inclua expressamente a instalação e ou manutenção daquele equipamento.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 135/2014, de 08 de Setembro