Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 01 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 23.º-A
Atribuições dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil

São atribuições dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, no âmbito da sua circunscrição territorial:
a) Garantir a articulação com todas as entidades integrantes do SIOPS;
b) Assegurar o comando das operações de socorro nas situações que, pela sua natureza, gravidade, extensão e meios envolvidos ou a envolver, requeiram a sua intervenção;
c) Mobilizar, atribuir e empregar os meios humanos e materiais indispensáveis e disponíveis à execução das operações;
d) Assegurar a gestão operacional dos meios aéreos a nível sub-regional;
e) Assegurar a coordenação, no respeito pela sua direção e comando próprios, de todas as entidades empenhadas em operações de socorro;
f) Apoiar técnica e operacionalmente as comissões de proteção civil do seu âmbito territorial;
g) Propor os dispositivos sub-regionais, os planos de afetação de meios técnicos ou humanos e as ordens de operações, em articulação com os agentes de proteção civil.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de Dezembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de Dezembro