Artigo 6.º
UAS utilizados por operador diferente do proprietário
1 - O proprietário que não seja operador do UAS, mas que o ceda a título gratuito ou oneroso a um operador, deve manter um registo interno de tal cedência, contendo os dados do operador destinatário, os quais devem ser conservados pelo período mínimo de dois anos após o termo da cedência.
2 - As informações mencionadas no número anterior devem ser disponibilizadas à ANAC, sempre que tal for solicitado.