Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 259/2009, DE 25 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos

Aos encargos do processo de arbitragem de serviços mínimos é aplicável o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 23.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro