Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 152-D/2017, DE 11 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 55.º
Princípios de conceção e gestão de equipamentos elétricos e electrónicos

1 - Os EEE devem ser concebidos de forma a facilitar o desmantelamento e a valorização dos REEE, seus componentes e materiais, e a não impedir, através de características de conceção ou processos de fabrico específicos, a sua reutilização, salvo se essas características ou processos de fabrico apresentarem vantagens de maior relevo, designadamente no que respeita à proteção do ambiente ou aos requisitos de segurança.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os produtores devem nomeadamente cooperar com os operadores de instalações de reciclagem e aplicar os requisitos de conceção ecológica previstos no Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro, que facilitem a reutilização e o tratamento de REEE.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro