Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 178/2017, DE 30 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo de círculo ou tribunal tributário, independentemente do tribunal onde corre o processo.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 178/2017, de 30 de Maio