Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 734/2004, DE 28 DE JUNHO  versão desactualizada
2.º
Emissão
1 - Os cartões profissionais são emitidos pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
2 - Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado, directamente ou através da entidade patronal ou centro de formação, apresenta à SGMAI os seguintes elementos:
a) Requerimento de modelo aprovado pelo secretário-geral do Ministério da Administração Interna, devidamente preenchido e assinado;
b) Fotocópia do documento de identificação;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certificado de habilitações;
e) Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
f) Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico de trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
g) Provas de avaliação realizadas nos termos previstos em portaria própria, devidamente corrigidas e assinadas pelo representante da entidade examinadora, bem como a indicação da data e local onde as mesmas foram prestadas;
h) Duas fotografias a cores, sem uniforme;
i) O montante de (euro) 2,5, em dinheiro ou cheque emitido à ordem da SGMAI, para o pagamento da emissão do cartão profissional.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a emissão de cartão profissional da especialidade, é dispensada a apresentação dos documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que ainda sejam válidos.
4 - O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo, acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
5 - A SGMAI mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 734/2004, de 28 de Junho