Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 37/2018, DE 04 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Duração dos acordos de financiamento

1 - Os acordos de financiamento celebrados ao abrigo do 1.º Direito têm um prazo certo de duração estabelecido em função do tempo previsível para promoção das soluções habitacionais objeto do mesmo que, porém, não pode ser superior a 6 anos.
2 - Sem prejuízo do prazo máximo estabelecido no número anterior, o acordo de financiamento caduca pelo decurso do prazo nele previsto ou decorrido um prazo de 18 meses a contar da data da sua celebração, se, até ao termo deste prazo, não tiver sido formalizado qualquer contrato em sua execução.
3 - A extinção do acordo por caducidade não prejudica a possibilidade de ser celebrado um novo acordo com o respetivo promotor e opera em relação às soluções habitacionais cujos contratos de comparticipação ainda não tenham sido celebrados.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 81/2020, de 02 de Outubro