Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 151-B/2013, DE 31 DE OUTUBRO  versão desactualizada
ANEXO III
Critérios de selecção

[a que se referem as subalíneas ii) a iii) da alínea b) e a alínea c) do n.º 3 do artigo 1.º, o n.º 4 e a alínea a) do n.º 11 do artigo 3.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º]
1 - Características dos projetos - as características dos projetos devem ser consideradas especialmente em relação aos seguintes aspetos:
a) Dimensão e conceção do projeto;
b) Efeitos cumulativos relativamente a outros projetos existentes e/ou licenciados ou autorizados;
c) A utilização de recursos naturais, em particular o território, o solo, a água e a biodiversidade;
d) Produção de resíduos;
e) Poluição e incómodos causados;
f) Risco de acidentes graves e/ou de catástrofes, que sejam relevantes para o projeto em causa, incluindo os causados pelas alterações climáticas, em conformidade com os conhecimentos científicos.
g) Riscos para a saúde humana.
2 - Localização dos projetos - deve ser considerada a sensibilidade ambiental das zonas geográficas suscetíveis de serem afetadas pelos projetos, tendo nomeadamente em conta:
a) O território, tendo em conta os seus usos existentes e comprometidos e a afetação do uso do solo;
b) A riqueza relativa, a qualidade e a capacidade de regeneração dos recursos naturais da área de estudo (incluindo o solo e subsolo, o território, a água e a biodiversidade);
c) A capacidade de absorção do ambiente natural, com especial atenção para as seguintes zonas:
i) Zonas húmidas, zonas ribeirinhas, fozes de rios;
ii) Zonas costeiras e o meio marinho;
iii) [Revogada];
iv) Zonas montanhosas e florestais;
v) Reservas e parques naturais;
vi) Zonas classificadas ou protegidas, zonas de proteção especial, nos termos da legislação;
vii) Zonas nas quais as normas de qualidade ambiental fixadas pela legislação nacional já foram ultrapassadas;
viii) Zonas de forte densidade demográfica;
ix) Paisagens e sítios importantes do ponto de vista histórico, cultural ou arqueológico.
3 - Características do impacte potencial - os potenciais impactes significativos dos projetos devem ser considerados em relação aos critérios definidos nos números anteriores, atendendo especialmente à:
a) Magnitude e extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população suscetível de ser afetada);
b) Natureza do impacte;
c) Natureza transfronteiriça do impacte;
d) Intensidade e complexidade do impacte;
e) Probabilidade do impacte;
f) A ocorrência esperada, duração, frequência e reversibilidade do impacte;
g) Acumulação dos impactes com os de outros projetos existentes e/ou aprovados;
h) Possibilidade de redução do impacte de maneira eficaz.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de Dezembro