Artigo 5.º
Retificação e anulação do anúncio
1 - A retificação do conteúdo de um anúncio já publicado implica a publicação de um anúncio de retificação apenas com os campos que sofrem alteração, no qual consta a referência do número e data do anúncio alterado, aplicando-se o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.
2 - O sistema de preenchimento de anúncios preserva o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.
3 - A anulação de um anúncio apenas pode ocorrer nas situações em que tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar.