Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 62.º
Cartões substituídos

1 - No ato de entrega do primeiro cartão de cidadão, o titular deve apresentar no serviço de receção, se possível, o bilhete de identidade e os cartões com o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação perante a segurança social.
2 - O bilhete de identidade e os cartões referidos no número anterior são devolvidos ao respetivo titular, a solicitação deste, após terem sido objeto de tratamento que elimine o risco de utilização contrária à lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho