Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Estrutura e funcionalidades

1 - O cartão de cidadão é um documento de identificação múltipla, que inclui uma zona específica destinada a leitura ótica e incorpora um ou mais circuitos integrados.
2 - O cartão de cidadão permite ao respetivo titular:
a) Provar a sua identidade perante terceiros através da leitura de elementos visíveis, coadjuvada pela leitura ótica de uma zona específica;
b) Provar a sua identidade perante terceiros através de autenticação eletrónica;
c) Autenticar de forma unívoca através de uma assinatura eletrónica qualificada a sua qualidade de autor de um documento eletrónico.
3 - A leitura ótica da zona específica do cartão, mencionada na alínea a) do n.º 2, está reservada a entidades ou serviços do Estado e da Administração Pública, bem como à identificação do titular no âmbito das especificações técnicas do cartão para documentos de viagem.
4 - Os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da justiça.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho