Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 127/2005, DE 05 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Plano de gestão florestal

1 - A área territorial da ZIF é abrangida por um plano de gestão florestal elaborado de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 205/99, de 9 de Junho.
2 - O plano de gestão florestal concretiza as orientações do plano regional de ordenamento florestal da sua área geográfica, atende aos instrumentos municipais e especiais de ordenamento do território e respeita os interesses dos proprietários e produtores florestais que têm de o subscrever.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 127/2005, de 05 de Agosto