Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 93/2017, DE 23 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Acompanhamento

A aplicação da presente lei é acompanhada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, adiante designada por Comissão, que funciona junto do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 93/2017, de 23 de Agosto