Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 78/2017, DE 17 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Dispensa de apresentação por técnico

Nos casos em que os interessados disponham de documento ou registo da delimitação do prédio feito junto de qualquer entidade pública, a representação gráfica georreferenciada do prédio é promovida mediante solicitação do interessado a qualquer das entidades referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 6.º, ou à entidade pública em causa, se diferente destas, em termos a definir por decreto regulamentar, sendo neste caso dispensado o recurso a técnico habilitado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto