Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 78/2017, DE 17 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

1 - A presente lei cria:
a) Um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos;
b) O Balcão Único do Prédio (BUPi).
2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, são criados:
a) O procedimento de representação gráfica georreferenciada;
b) O procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso;
c) O procedimento de identificação, inscrição e registo de prédio sem dono conhecido.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 78/2017, de 17 de Agosto