Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 209/2017, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto e âmbito

1 - A presente portaria regulamenta o regime do requerimento, da emissão, da disponibilização e da consulta da certidão eletrónica no âmbito dos processos dos tribunais judiciais, dos tribunais administrativos e fiscais e da competência do Ministério Público.
2 - No âmbito dos processos dos tribunais judiciais, o regime previsto na presente portaria apenas é aplicado aos casos em que o requerimento de emissão de certidão eletrónica é dirigido às secretarias dos tribunais de primeira instância.
3 - No âmbito dos processos dos tribunais administrativos e fiscais, o regime previsto na presente portaria apenas é aplicado aos casos em que o requerimento de emissão de certidão eletrónica é dirigido às secretarias dos tribunais administrativos de círculo ou dos tribunais tributários.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 209/2017, de 13 de Julho