Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 77/2017, DE 30 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Duração

A SIMFE deve ter uma duração mínima de 10 anos, prorrogável por uma ou mais vezes por idêntico período.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho