Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DELIBERAÇÃO N.º 577/2017, DE 22 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Nomeação

1 - Os magistrados são nomeados para a bolsa da Procuradoria-Geral Distrital a que concorrerem, em regime de comissão de serviço, pelo período de um ano, sem prejuízo da possibilidade de renovação.
2 - A nomeação é feita de entre magistrados com, pelo menos, um ano de efetivo exercício de funções, constituindo fatores de preferência, sucessivamente, a classificação de serviço e a antiguidade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Deliberação n.º 577/2017, de 22 de Junho