[a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º]
As condições de descarga de águas residuais são as seguintes:
Avaliação de conformidade (descrição dos critérios de avaliação), de acordo com o n.º 6 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.