Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 40/2017, DE 04 DE ABRIL  versão desactualizada
ANEXO
Condições de Rejeição de Águas Residuais

[a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º]
As condições de descarga de águas residuais são as seguintes:

Avaliação de conformidade (descrição dos critérios de avaliação), de acordo com o n.º 6 do artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 40/2017, de 04 de Abril